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O que é a Proteção Civil?

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A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas em perigo quando aquelas situações ocorram.

Em que consiste o acidente grave e a catástrofe?

Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente. 

Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómicos em áreas ou na totalidade do território Nacional.

  • Objetivos

    Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

    Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

    Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

    Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

  • Domínios de Atuação

    Os domínios de atuação da proteção civil municipal são os seguintes:

    ♦ Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;

    ♦ Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

    ♦ Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

    ♦ Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;

    ♦ Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

    ♦ Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;

    ♦ Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.

  • Agentes de Proteção Civil
    • Os corpos de bombeiros;
    • As forças de segurança;
    • As Forças Armadas;
    • As autoridades marítima e aeronáutica;
    • O INEM e demais serviços de saúde;
    • Os sapadores florestais.

    A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

    Impende especial dever de cooperação com os agentes de proteção civil sobre as seguintes entidades:

    • Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
    • Serviços de segurança;
    • Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses;
    • Instituições de segurança social;
    • Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
    • Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;
    • Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.

     

    Instituições de investigação técnica e científica

    Os serviços e instituições de investigação técnica e científica, públicos ou privados, com competências específicas em domínios com interesse para a prossecução dos objetivos da proteção civil, cooperam com os órgãos de direção, planeamento e coordenação que integram o sistema nacional de proteção civil. A cooperação desenvolve-se nos seguintes domínios:

    • Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos de origem natural, humana ou tecnológica e análise de vulnerabilidades das populações e dos sistemas ambientais a eles expostos;
    • Estudo de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de instalações e infraestruturas de serviços e bens essenciais;
    • Investigação no domínio de novos equipamentos e tecnologias adequados à busca, salvamento e prestação de socorro e assistência;
    • Estudo de formas adequadas de proteção dos recursos naturais.
  • Organização

    A estrutura nacional de proteção civil é constituída por três tipos de órgãos: de direção politica, de coordenação politica e de execução. Ao nível municipal correspondem ao Presidente da Câmara Municipal, à Comissão Municipal de Proteção Civil e ao Serviço Municipal de Proteção Civil, respetivamente.

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  • Autoridade Municipal de Proteção Civil

    O Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil.

    É competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo comandante operacional distrital de operações de socorro, para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respetivo município.

    Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.

  • Serviço Municipal de Proteção Civil

    Os municípios são dotados de um serviço municipal de proteção civil (SMPC), responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.

    Os SMPC são os adequados ao exercício da função de proteção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem julgados adequados.

    O Serviço Municipal de Proteção Civil de Vila do Bispo é dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal e é coordenado por um técnico superior designado para essa função.

    Competências do SMPC

    1- Planeamento e operações

    • Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais deMultimédia0 emergência;

    • Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

    • Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

    • Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

    • Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

    • Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

    • Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

    • Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

    • Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

    2- Prevenção e Segurança

    Multimédia1• Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

    • Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

    • Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

    • Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

    • Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

    • Fomentar o voluntariado em proteção civil;

    • Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

    3- Informação Pública

    • Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

    • Divulgar a missão e estrutura do SMPC;Multimédia2

    • Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

    • Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

    • Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

    • Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

    No âmbito florestal, as competências do SMPC são exercidas pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e Serviços Florestais da Câmara Municipal.

  • Gabinete Técnico Florestal

    O Gabinete Técnico Florestal das Terras do Infante, sediado em Lagos, foi constituído em 2006 ao abrigo de um Protocolo celebrado com a extinta Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF), atual Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e é financiado pelo Fundo Florestal Permanente.

    Este gabinete intermunicipal é uma estrutura técnica de apoio às Câmaras Municipais de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo e respetivas Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI), e tem como objetivos primários a concretização das tarefas de planeamento, com vista à elaboração e atualização do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e do Plano Operacional Municipal (POM) dos Concelhos de Aljezur, Lagos e Vila do Bispo.

    O que é o PMDFCI e o POM?

    O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é um instrumento orientador e dinâmico das diferentes ações no âmbito de defesa da floresta contra incêndios, válido por cinco anos.

    O Plano Operacional Municipal (POM) é um plano elaborado anualmente, que consiste na operacionalização do PMDFCI, essencialmente na articulação dos recursos humanos e meios das várias entidades, envolvidos nas ações de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.

     

    Objetivos

    O GTF tem como objetivos o desenvolvimento de tarefas de planeamento, operacionais, de gestão e controlo, administrativas e de formação e treino, mais especificamente:

    • Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
    • Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
    • Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; 
    • Apoio às comissões municipais de defesa da floresta;
    • Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar às comissões municipais de defesa da floresta;
    • Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, ao qual é associada a identificação da técnica utilizada e da entidade responsável pela sua execução, e que deve ser incluído no plano operacional municipal;
    • Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
    • Apoio técnico na construção de caminhos florestais no âmbito da execução dos planos municipais da defesa da floresta;
    • Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na redação do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro;
    • Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na redação do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro;
    • Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na redação do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro;
    • Gerir as equipas de sapadores florestais.
  • Comissão Municipal de Proteção Civil

    Comissão Municipal de Proteção Civil

    A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo de coordenação em matéria de proteção civil, assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

    Composição

    • O Presidente da Câmara Municipal (que preside);
    • Representante das Juntas de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal de Vila do Bispo; Representante da Autoridade Marítima;
    • Representante do Regimento de Infantaria I; Representante da GNR - Posto Territorial de Vila do Bispo;
    • Representante da GNR – Subdestacamento da Unidade de Controlo Costeiro de Aljezur; Representante do Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila do Bispo; Representante da Delegação de Lagos da Cruz Vermelha Portuguesa;
    • O representante da Saúde, nomeadamente, em representação do Centro de Saúde de Vila do Bispo, do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve - Barlavento (Saúde Pública) e do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve;
    • Representante do Serviço Local do Centro Distrital de Faro do Instituto da Segurança Social, IP; Representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Bispo;
    • Representante da EDP distribuição;

     

    Competências

    • Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;• Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;• Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;• Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;• Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

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