O Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 Agosto aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano, tendo entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2008. Assim e nos termos do disposto no n.º1, do artigo 17º, constitui obrigação da entidade gestora em baixa publicitar, trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprias (Juntas de Freguesias de Barão de S. Miguel, de Budens, de Sagres e da Vila do Bispo/Raposeira), os resultados analíticos obtidos na implementação do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA).
As análises são efetuadas por um laboratório apto pela Entidade de Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos. As análises são referentes às três zonas de abastecimento (ZA) do concelho, ZA Almádena, ZA Ingrina Sol e ZA Covões.